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Nova Regulação para Equipamentos a Gás em 2010
Foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 23/12/2008 (C328/13) uma nova lista de normas harmonizadas de acordo com a Directiva de Aparelhos a Gás.

Foi acrescentada a norma EN 30-1-1:2008 - Aparelhos de Cocção Domésticos que utilizem como combustão o gás / Parte 1-1: Segurança – que requer o uso de dispositivos de segurança de chama em todos os queimadores.

A norma acrescenta ainda que durante o período transitório de 23/12/2008 até 31/03/2010, consideram-se em presunção de conformidade com as exigências da Directiva ambas as normas 30-1-1: (1998 e 2008).

Isto significa que a partir do dia 31 de Março de 2010, altura em que cessa a norma 30-1-1:1998, somente poderão ser colocados no Mercado Europeu os aparelhos equipados com dispositivos de segurança em chama de forma a serem considerados em presunção com a conformidade dos requisitos da Directiva de Aparelhos a Gás.

Em consequência, a partir do dia 1 de Março de 2010 a António Meireles, S.A. apenas produzirá produtos de queima com válvulas de segurança.

Como tal solicitamos aos nossos estimados clientes que nos coloquem até o dia 31 de Janeiro de 2010 as últimas encomendas sem o dispositivo de segurança de chama em todos os queimadores.

Oportunamente libertaremos as novas tabelas de preços com a inclusão em todos os modelos aplicáveis das válvulas de segurança na mesa de trabalho e o seu respectivo preço e código rectificados.
 
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